O sacrifício de animais e sua autorização em rituais religiosos

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o abate de animais em cultos afro brasileiros é constitucional

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A decisão do STF é válida para todo o Brasil (Foto: Priscila Amoni/ Flickr)

Contexto histórico sobre a prática

O sacrifício de animais em cultos religiosos foi definido como uma prática constitucional em março de 2019, após debate sobre o assunto entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2018. Na época, o Ministério Público do Rio Grande do Sul havia enviado um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que tornava a prática legal.
Essa decisão unânime do STF deve ter repercussão geral e servir como base para juízes e tribunais de todo o país que por ventura possam julgar casos semelhantes. Tal decisão é válida somente para religiões de matriz africana. 

Os ministros do plenário do STF fixaram a tese de que é “constitucional a lei de proteção que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religião de matriz africana”. Entretanto, para a prática ser considerada constitucional, os animais devem ser sacrificados sem excessos e crueldade, além disso, a carne também deve ser consumida. Há uma lei que prevê pena de prisão de três meses a um ano para o caso de maus-tratos a animais em qualquer circunstância e ela deve ser utilizada em casos de abate em rituais que não obedeçam às condições.


A decisão do STF divide opiniões, como a de ativistas e a de religiosos. De qualquer maneira, para cada um formar sua própria opinião sobre o assunto, algumas dúvidas precisam ser respondidas. Qual a utilidade dos sacrifícios? O que é aceitável e o que não é nos ritos de abate? Por que foi necessário garantir o direito a essa prática?

O sacrifício nas religiões de matriz africana

culto religioso de matriz africana

Filho de santo de Ogum reverenciando os sacrifícios realizados para seu orixá  (Reprodução: dissertação de Mestrado de Rodrigo Pereira, ano 2013, pág. 59)
Para Pai Itamar, sacerdote de Umbanda há mais de 40 anos e do Candomblé há 15 anos, o sacrifício animal para as religiões de matriz africana é importante dentro da liturgia como um todo. “Normalmente são animais que nós consumimos no dia a dia, porém, são utilizados nos rituais como elemento litúrgico”, afirma o religioso.
Segundo Rodrigo Pereira, pesquisador de religiões e religiosidades e do Laboratório de História das Experiências Religiosas da UFRJ, “o sacrifício está correlacionado, dentro dos cultos afro-brasileiros, a uma reposição de energia. O sangue é aspergido na parte física onde moram os deuses, nos assentamentos, e a carne desses animais vai servir tanto para pessoas se alimentarem como para os deuses e as outras entidades se alimentarem”, explica o pesquisador. 

A utilização dessa prática também varia muito dentro dos cultos afro-brasileiros. “O Candomblé, em todas as suas variantes, utiliza os animais como parte constituinte. A Umbanda, que eu prefiro dizer, as Umbandas, têm uma variância enorme, existe a que não faz uso de sacrifício e, por outro lado, umbandas que fazem uso de sacrifício”, destaca o pesquisador Rodrigo. 

Críticas ao sacrifício

Muitos ativistas e protetores de animais têm se posicionado contra a decisão do STF. Segundo Paulo Maia, presidente da ONG SOS Aves e Cia, o que acontece deve ser considerado um crime. “Temos a Lei Federal 9.605/98 que fala dos crimes de maus tratos aos animais e levar o animal protegido por lei brasileira à morte seja por dor, seja por pesquisa, até cientifica, é crime tipificado no Código Penal Brasileiro”, comenta o ativista. “Uma religião não pode sobrepor a constituição de um país, o que está acontecendo ali é um crime ambiental”, finaliza.

Animais são encontrados em situação de tortura em ruas do Brasil
Animais são encontrados em situação de tortura em ruas do Brasil  (Reprodução: Facebook da ONG SOS Aves e Cia)
A advogada e professora de Direito Constitucional, Adriana Cecilio, afirma não haver nenhum dispositivo que fale especificamente sobre sacrifício de animais em rituais: “o que a Constituição prevê é a liberdade religiosa, estatuída no artigo 5º, inciso VI e sobre o direito dos animais o artigo 225, §1º, inciso VII”, esclarece a advogada.

Apesar da deliberação e das regras sobre os animais impedir a tortura e enfatizar o uso dos animais como comida, Paulo Maia afirma não ver isso acontecendo na prática, pois, segundo ele, não existe mínimo ou máximo da dor, de qualquer maneira o animal vai sofrer naquele momento. A ONG SOS Aves e Cia, que Paulo preside, criou o projeto Bicho Sagrado para proteger os animais que estão em sacrifício. “São galinhas, brancas e pretas; bode; cabras; coelhos, enfim, animais que foram colocados em ritos e nós conseguimos tirá-los de encruzilhada, de porta de cemitério, tratá-los e salvá-los”, afirma o ativista. 

Sacrifício nos cultos afro e práticas de magia maléfica

Segundo Pai Itamar, associar uma cultura religiosa a práticas de magia maléfica, convencionalmente chamada magia “negra”, em nada condiz com a verdade. “O animal não pode ser maltratado, já que na nossa cultura religiosa entendemos que os deuses, os orixás, não aceitam como oferenda um animal nessas condições, desnutrido, de perna, asa ou bico quebrado”, diz o religioso. “Na hora do ato, propriamente dito, existe todo um cuidado para que esse animal não pereça. Os pontos de corte são áreas que proporcionam um desfalecimento rápido e sem sofrimento”, complementa. 

 “Na hora do ato, propriamente dito, existe todo um cuidado para que esse animal não pereça. Os pontos de corte são áreas que proporcionam um desfalecimento rápido e sem sofrimento”

Adriana Cecilio, afirma que a decisão analisou os sacrifícios e chegou a conclusão de que os ritos não são realizados de forma cruel. “As informações trazidas pelos amigos da corte esclareceram que os animais são envolvidos em uma espécie de ‘transe’ antes de serem sacrificados. Essas práticas que vemos publicizadas envolvendo principalmente gatos, imagens terríveis de animais com olhos arrancados e outras situações em que claramente o animal foi torturado, não fazem parte dos ritos das religiões de matriz africana”, ela destaca. 

Uma questão, também, de preconceito

culto religioso de matriz africana
O veredito teria, também,viés de ação afirmativa diante de uma população que sofre racismo estrutural  (Foto: Marcelo de Troi/ Flickr)

De acordo com o pesquisador Rodrigo Pereira, o tema foi levado às últimas instâncias do Brasil porque não havia uma compreensão de que a questão do sacrifício é um elemento constitutivo das próprias religiões de matriz africana. “Era o direito religioso de uma parcela da população que sempre foi muito mal vista e uma religião vista sobretudo como não evoluída”, ele esclarece. Haveria também uma oposição entre as religiões afro-brasileiras e as de cunho católico e monoteísta. 

“Mesmo as religiões monoteístas elas fizeram ou ainda fazem uso de determinado sacrifício de animais para suas ritualísticas. Então por que algumas podem e são consideradas evoluídas e outras não?”, questiona o pesquisador. 

“Eu não quero que nenhum animal morra. De nenhuma forma. Sofro muito por pensar que eles ainda são vistos como ‘objetos’ disponíveis ao ser humano, ao invés de seres sencientes, dignos de respeito e merecedores de tutela à sua vida”

A advogada Adriana é vegetariana estrita, protetora de animais independente e comenta: “não quero que nenhum animal morra. De nenhuma forma. Sofro muito por pensar que eles ainda são vistos como ‘objetos’ disponíveis ao ser humano, ao invés de seres sencientes, dignos de respeito e merecedores de tutela à sua vida”, destaca a constitucionalista. Apesar disso, ela acredita que os ministros entenderam todo o contexto envolvido na questão. “Existia, sim, um claro viés racista envolvido nessa trama persecutória. Diante desse contexto, o STF entendeu por bem proteger a liberdade de culto dos praticantes das religiões de matriz africana. No dizer da Ministra Carmem Lúcia, a decisão tem um viés de ‘ação afirmativa’ em prol do respeito à essas religiões”, finaliza Adriana. 

Edição: Bruna Tastelli

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