Conheça a Lei do Cerrado e entenda sua revisão

Governo municipal de Bauru pretende flexibilizar a lei para implantação de prédios públicos

Foto: Repórter Unesp

Por Carolina Capucho

Bauru é um município cuja área total é de 667.684km², e, desse território, somente 1% é ocupado pelo bioma Cerrado, o que dá cerca de 6.700km² ou 938 mil campos de futebol – uma área humanamente grande, mas naturalmente pequena, se comparada à grandeza de origem do ecossistema. 

De acordo com o Plano Municipal de Conservação e Manejo da Mata Atlântica e do Cerrado, protocolo realizado numa parceria entre a prefeitura e a SOS Mata Atlântica para promover a conservação municipal, os remanescentes da vegetação são encontrados no sudeste da cidade em áreas protegidas e abrigam a maior diversidade da fauna. Além disso, a Conservation Internacional já incluiu o Cerrado na lista de “hotspots”, o que significa que, embora seja uma região rica em biodiversidade, ele está ameaçado.

A Lei do Cerrado

Para proteger a savana regulamentou-se a lei n° 13.550 em junho de 2009, conhecida hoje como Lei do Cerrado. A norma trata, num aspecto geral, sobre “A conservação, a proteção, a regeneração e a utilização do Bioma Cerrado no Estado [de São Paulo]”, conforme descrito no artigo 1° da própria lei. Nela, disserta-se sobre as fisionomias que o Cerrado apresenta, dividindo-as em quatro: cerradão, cerrado “stricto sensu”, campo cerrado e campo, no entanto, a regulamentação trata apenas das duas primeiras. 

Cobertura Vegetal em Bauru e seu Entorno – Cerrado |Fonte: Biota/Fapesp, Centro de Referência em Informação Ambiental, 2001.]


[Cobertura Vegetal em Bauru e seu entorno – Cerradão |Fonte: Biota/Fapesp, Centro de Referência em Informação Ambiental, 2001.]


No artigo 3°, o qual está atualmente em processo de modificação, especificam-se as atividades que podem ser manejadas na área, sendo que elas podem ser de utilidade pública ou interesse social. Na aba da utilidade pública, são autorizadas, principalmente, obras de infraestrutura e segurança, além de se inserir a pesquisa arqueológica e a proteção sanitária no ramo do interesse social, por sua vez, roga-se pela integridade da plantação nativa e o manejo agroflorestal, permitem-se instalações para a captação e condução de água e são autorizadas a pesquisa e a extração de recursos minerais. Agora, também no aspecto de interesse social, pretende-se abrir a lei para a implantação de instituições do regime público no ramo educacional e no ramo administrativo da justiça.

Ademais, a Lei do Cerrado regimenta a supressão de vegetação, limitando-a, a fim de evitar o desmatamento do bioma. Nesse sentido, não é permitido modificar locais que comportem espécies da flora e da fauna ameaçadas de extinção, exerçam o papel de proteger aquíferos e mananciais e constituem corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária. Proíbe-se, inclusive, de mudar aqueles lugares que estão em zonas ao redor de unidades de conservação, que possuam valor paisagístico ou estejam situados em territórios cuja finalidade é de conservar, preservar ou realizar pesquisa científica, de acordo com o artigo 4°.

A revisão
Em processo desde 2016, a partir do Projeto de Lei n° 932, a revisão já foi iniciada, a partir da demanda da Câmara Municipal de Bauru, e interrompida em 2018. Agora, o mesmo andamento está sendo retomado, dessa vez sob a solicitação do prefeito Clodoaldo Gazzetta (PSD) e do deputado estadual Celso Nascimento (PSC). 
Vale lembrar que a lei já passou por outros processos de revisão, também relacionados ao artigo 3°, que liberaram a extração e pesquisa de recursos minerais e autorizaram as instalações relacionadas com a administração das águas do bioma. Agora, o foco está relacionado com a implementação de prédios públicos para desenvolvimento social.
Na ata de justificativa para a autenticação da lei admite-se que “a proposta não objetiva afastar a degradação do cerrado, mas, inserir nas hipóteses excepcionais de utilidade pública e de interesse social”, conforme inscrito na PL 932/2016. Diante disso, a ONG SOS Cerrado Bauru, que desde 2008 age com fins de proteção ambiental do Cerrado na região bauruense, posiciona-se contrariamente: “Somos contrários a qualquer modificação no bioma, pois, de acordo com um estudo de 2013 do Instituto Florestal, que é vinculado à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, inicialmente havia cerca de 14% do território coberto por vegetação do Cerrado e hoje, resta apenas menos de 1% de toda a área original. Existem pessoas que julgam a posição dos ambientalistas como radical, entretanto, nós concordamos que radical é ter menos 1% do bioma e querer desmatá-lo.”, disse Erik Mulado, integrante da organização.
O deputado estadual Celso Nascimento, autor da alteração argumenta favoravelmente à intervenção registrando que “em tais casos há um interesse da coletividade em relativizar a proteção abrindo mão desta em benefício do desenvolvimento social e econômico de todos. Por último, também, excepcionalmente, admite-se a utilização dessas áreas em casos de intervenções de baixo impacto ambiental”, de acordo com o decreto de dezembro de 2016. O site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo informa que o documento está atualmente arquivado desde o último andamento, feito em 15 de maio de 2019.

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Edição: Bruna Tastelli

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