Projeto de Lei propõe alterações na atual lei das caçambas em Bauru

As mudanças vão desde a melhora na fiscalização até a diminuição dos impactos ambientais causados pelo descarte incorreto de resíduos e materiais

impacto ambiental
O descarte correto dos materiais diminui os impactos ambientais e os gastos públicos destinados à limpeza urbana/Foto: Tatiany Garcia.


A Prefeitura de Bauru por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Nº 08/18 que prevê alterações na lei vigente, facilitando a disposição, destinação e transporte de caçambas no município.

A fim de proporcionar a Semma um controle maior das caçambas irregulares, o projeto visa a obrigatoriedade da emissão do Controle de Transportes de Resíduos (CTR) ou Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) na colocação da caçamba/ contêiner no local de uso. O CTR é expedido através do sistema digital oficial adotado pela prefeitura, que fornece o respectivo número ao locatário.

A falta do cadastro das empresas dificulta a atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, já que a lei vigente regulamenta somente sobre itens a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan). No entanto, Segundo Luiz Henrique Facin, diretor de divisão de controle de projetos ambientais da Semma, no decreto 11.689/11 haviam pontos a serem discutidos.
Como é o caso da padronização de informações exteriores na caçamba: cor, identificação de numeração, nomenclatura da empresa, contato e capacidade do equipamento, o que o novo projeto solicita para auxiliar na identificação de sua origem e o resíduo que armazena. O diretor salientou que, “a maioria das empresas que trabalham no município estão regularizadas, junto a Prefeitura ou a ASTEN e as penalidades estão no anexo III do decreto 11.689/11”.

As penalidades incluem a apreensão dos equipamentos não identificados pela Prefeitura, além de que o descumprimento de qualquer obrigação imposta pela lei  resultará em multa de R$ 1,2 mil, atualizada pelo índice adotado pelo município. Para efetuar tal cadastro basta procurar a Secretaria de Meio Ambiente (Semma) e a relação de empresas transportadoras de resíduos devidamente cadastradas estão disponíveis no site da Semma. (www.bauru.sp.gov.br/semma/servicos), no ícone Controle de Transporte de Resíduos.

Descarte incorreto de resíduos e materiais

Um dos pilares deste projeto de lei é a diminuição dos impactos ambientais gerados pelo descarte incorreto de materiais e resíduos. Facin acredita que estas alterações na lei serão benéficas para o meio ambiente e a população.

Descarte incorreto de materiais
Resíduos de demolição e construção causam danos ao meio ambiente/ Foto: Tatiany Garcia.


As consequências do mau descarte dos Resíduos de Construção e demolição (RCD) incluem “poluição visual, obstrução do passeio público, contaminação do solo e dos lençóis freáticos, alagamentos e inundações em períodos de chuva, diminuição da vida útil do aterro sanitário, proliferação de endemias, aumento dos gastos públicos com limpeza urbana”, é o que explica o Engenheiro Civil e Especialista em Recursos Hídricos, Romildo José de Souza.
Também Doutor em Ciência da Educação, Romildo ressalta a necessidade de a Prefeitura atuar em conjunto com as empresas construtoras elaborando projetos de gestão de RCD, a fim de minimizar estes impactos ambientais.

“Se as empresas tiverem um projeto de gestão de resíduos de construção para suas obras, haverá a  necessidade de se ter na região um aterro sanitário para colocação deste tipo de resíduos. O próprio projeto de gestão deve apresentar alternativas de reaproveitamento dos RCD segundo sua classe’’.

Segundo o especialista, os RCD têm uma classificação da Classe A até a D. Os materiais da Classe D são potencialmente perigosos ao meio ambiente por conter algum tipo de contaminação. Ele citou como exemplo as tintas ou solventes que ao entrar em contato com o solo podem contaminá-lo.
Mas a implantação de projetos RCD seria desvantajosa para as empresas e a administração pública? Romildo afirma que inicialmente essas instituições teriam custos adicionais. ‘’Porém ao longo do tempo este custo será pago, pois nem a prefeitura nem as empresas terão um passivo ambiental para sanar’’, ou seja, é um investimento a longo prazo em preservação ambiental e bem-estar social.




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *