Cinco anos de Novo Código Florestal: os avanços da lei e do desmatamento no Brasil

Números mostram o que está dando certo ou não desde a sanção da regulamentação ambiental de 2012


Floresta Amazônica (Créditos: Mundo Geo)


O Código Florestal Brasileiro atual completou cinco anos no último mês de maio. As mudanças discutidas para a criação da lei ambiental vigente giraram em torno dos registros de terras, além de buscar o reflorestamento de áreas devastadas e garantir uma maior preservação do meio ambiente.

Após meia década, discussões em torno da aplicação e das consequências para o meio ambiente voltaram à tona.

Mudanças, vetos e alterações

Baseada em leis anteriores, o Código Florestal em vigor hoje alterou regulamentações já existentes anteriormentes e criou outros dispositivos a fim de aumentar o controle sobre o uso das terras. Assim, as medidas das áreas que deveriam ser preservadas ou que poderiam ser utilizadas ou reflorestadas foram alteradas na proposta inicial de mudanças.

Além disso, a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Projeto de Regularização Ambiental (PRA) buscava registrar as terras e auxiliar no reflorestamento de áreas devastadas.

A lei original sofreu vetos e alterações de Dilma Rousseff, fazendo com que o projeto de lei voltasse ao Congresso para que fosse rediscutido e sancionado após isso, no dia 25 de maio de 2012. Segundo Izabella Teixeira, ministra do Meio Ambiente na época, os pontos vetados buscavam impedir um desequilíbrio ambiental e social.

A possibilidade de reflorestamento de áreas desmatadas com árvores frutíferas,assim como os espaços de várzea poderem ser considerados área de preservação foram alguns dos pontos vetados.

Além destes, a chamada “escadinha” foi um dos pontos que sofreu alterações. Esta regulamentação determina quantos metros de reflorestamento são necessários para cada tipo de propriedade, aumentando proporcionalmente ao tamanho da terra.

Entretanto, na lei que passou pelo Congresso, a área de reflorestamento seria menor do que a do Antigo Código.

Veja a lei do Código Florestal na íntegra.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Entretanto, a principal mudança entre o antigo e o novo Código foi a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que busca registrar todos os imóveis rurais brasileiros a fim de melhorar a fiscalização e o controle de desmatamento, reflorestamento e cumprimento de leis ambientais. Tanto ruralistas quanto ambientalistas concordam que este Cadastro é positivo.

O prazo final para que todas as terras rurais brasileiras estejam cadastradas é em dezembro deste ano e, segundo dados do último boletim oficial do governo, a maioria das propriedades rurais brasileiras já foram cadastradas, sendo que no Nordeste é onde mais faltam cadastros, restando cerca de 20% de terras que ainda não foram cadastradas. Veja os dados oficiais:

Infografia: Ministério do Meio Ambiente

Além do controle do número de terras brasileiras, o CAR garante que os donos com terras cadastradas tenham mais acesso a crédito e seguros agrícolas. Entretanto, o CAR é apenas a primeira fase para garantir que as leis ambientais sejam seguidas. Os donos de terras que ainda tenham áreas que precisam ser reflorestadas e que já são cadastrados no CAR, devem também se cadastrar no Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Assim, o produtor pode se regularizar quanto às APPs e Reserva Legal de sua propriedade, evitando multas e embargos, e reflorestando as áreas que foram posteriormente danificadas. Este cadastro é de responsabilidade estadual, variando o Termo de Compromisso entre cada um. A demora para as criações do PRA estaduais é uma das maiores dificuldades atuais.

Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL)

Dois pontos que já estavam presentes no Antigo Código continuaram na lei atual. As APPs correspondem às áreas que não podem sofrer alterações para que não prejudiquem a biodiversidade da região. As nascentes de rios são um destes locais que precisam ser protegidas. A RL, por sua vez, são as áreas que apresentam vegetação mas que podem ser explorada desde que a fauna e flora sejam respeitadas.

A diferença entre a aplicação atual desta regulamentação é que hoje as APPs podem fazer parte da Reserva Legal, diminuindo, na prática, a área de preservação.

Na época das discussões do Código Florestal, um dos pontos mais polêmicos foi a preservação em torno dos rios (inclusa nas APPs), que deixou de ser uma área calculada a partir da metragem do leito maior de um rio e passou a ser medida a partir do leito regular, tornando, então, variável a área de preservação dos leitos.

Na opinião de Marco Antonio Falcão, agrônomo e proprietário de empresa que presta consultoria ambiental:

“As leis ambientais referentes às APPs deveriam ser mais severas ou rígidas com os produtores rurais, de forma que o Meio Ambiente deveria ser tratado com mais responsabilidade, devendo todas as propriedades rurais preservar e recuperar as áreas de APP’s degradadas, sendo que a abrangência da Lei, ainda possui desconhecimentos por parte dos produtores rurais”.

Os números do desmatamento

As novas regulamentações que começaram a valer duas décadas após a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, mais conhecida como Rio92, buscava renovar as antigas leis ambientais para maior proteção do meio ambiente no Brasil, uma das resoluções do país na Rio92, e garantir a diminuição no desmatamento no Brasil.

Entretanto, segundo dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Proeds), as taxas anuais de desmatamento dentro da área da Amazônia Legal aumentaram desde então.

Infografia: Thainá Zanfolin

Dados da organização não-governamental SOS Mata Atlântica mostram que desmatamento da Mata Atlântica também aumentou de 2012 até 2016, quando a última pesquisa foi feita. Hoje restam cerca de 12,5% da mata original.

Infografia: Fundação SOS Mata Atlântica

O aumento da área desmatada das florestas brasileiras fez com que a Noruega decidisse cortar pela metade o repasse que faz ao Fundo Amazônia no ano de 2017. Desde 2008, quando ele foi criado, a Noruega já havia repassado cerca de 2,8 bilhões de reais para combater o desmatamento, a regularização das terras e a gestão de terras indígenas.

Segundo Marco Antônio, a legislação ambiental está sofrendo um grande retrocesso em relação à forma de aplicação da lei.

“Enquanto não se julga a melhor forma de controle de poluição, as propriedades rurais estão sendo devastadas e desmatadas de forma aleatória, sem as exigências técnicas na lei ou das compensações ambientais. A lei deveria ser rígida para os desmatamentos ilegais e os órgãos fiscalizadores não possuem corpo técnico e equipamentos de fiscalização adequado para as áreas de grandes extensões de florestas, principalmente no norte do Brasil”.

Além disso, o agrônomo ainda acrescenta que a mídia deveria falar mais sobre as questões ambientais e ainda aponta uma defasagem de informações sobre meio ambiente no Brasil desde que o artigo da lei anterior que apontava a obrigatoriedade da exibição de produtos midiáticos sobre o tema, assim como um incentivo do Estado e da União para desenvolvimento da educação ambiental nas escolas não foi contemplado na nova legislação.

Assim, ele diz que “as leis ambientais e os mecanismos de proteção do meio ambiente deveriam obrigatoriamente ser divulgados através dos meios jornalísticos, principalmente sobre as sanções penais em desrespeito ao meio ambiente. (…) O próprio governo não estimula ou divulga as práticas de conservação ao Meio Ambiente”.
O Observatório do Código Florestal fez uma avaliação da implementação do Código Florestal de 2012 a 2016. Leia clicando aqui.

Edição: Mariane Arantes

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