Multas de crimes ambientais poderão ser pagas em ações de recuperação do meio ambiente

Novo decreto assinado pelo presidente Michel Temer permite a conversão de multas ambientais não quitadas em serviços

rio sao francisco

 Rio São Francisco / Foto: Camila Gabrielle


Com o surgimento do novo decreto (que modifica o Decreto 6.514, de 2008), os devedores que não cumpriram o contrato podem aplicar o valor das multas diretamente em projetos de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, como o reflorestamento de áreas degradadas por exemplo.
De acordo com o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, a União arrecada apenas 5% do valor das multas aplicadas, pois os pequenos infratores pagam mas os grandes recorrem ao poder judiciário para evitar quitar a dívida.
Segundo o site do Governo Federal, há duas maneiras de converter as multas: Na conversão direta, as empresas terão direito a 35% de desconto no total da multa ao se comprometerem a investir o valor em recuperação ambiental. A multa não poderá ser convertida em serviços ambientais aplicados na área do próprio dano.
Já na conversão indireta, o infrator recebe um desconto de 60% do valor total da multa, que será investida em parte do projeto de recuperação prioritário. O débito só será considerado encerrado quando os serviços ambientais forem concluídos.

A iniciativa muda o paradigma do meio ambiente no Brasil e o Ibama deixa de ser um órgão somente fiscalizador, e passa a atuar efetivamente na recuperação ambiental e no desenvolvimento sustentável através de recursos e planejamentos.

O total de multas que o Ibama aplicou até o momento e que poderá ser convertido é de R$ 4,6 bilhões.
O edital do primeiro projeto deve ser publicado até o fim do ano e prevê investimentos na bacia do rio São Francisco, na bacia do Rio Parnaíba e no Rio Taquari.
Rio São Francisco
Rio São Francisco / site do Governo Federal
Segundo o professor Willian Vilela, que atua com Química Ambiental e Governança Ambiental, a construção da Hidrelétrica de Boa esperança na bacia do Rio Parnaíba foi um dos maiores crimes ambientais dos Governos Militares e desde a década de 1960 tem inviabilizado o uso dos recursos hídricos da região, além da crescente urbanização com escassos investimentos em saneamento, que provoca grandes impactos ambientais e consequências negativas na economia de cidades dos estados do Piauí, Ceará e Maranhão.

Infelizmente, ações efetivas contra o avanço de problemas ambientais só são tomadas quando este atinge os processos produtivos. Neste sentido, o primeiro edital pode se tornar uma importante janela de oportunidade para recuperação destas três bacias hidrográficas.

O especialista ressalta que os problemas que atingem as bacias do Rio São Francisco e Parnaíba são principalmente devido a inexistência de saneamento em áreas urbanas, aliada ao cenário nacional de falta de proteção das margens dos rios por matas ciliares.
Já a bacia do Rio Taquari, é um sistema muito peculiar, de planície, onde o manejo irresponsável no solo, principalmente pela agropecuária, tem causado graves processos de assoreamento dos rios e o surgimento de voçorocas em todo o seu território.
Rio Parnaíba / Foto: Zinclar/CBHSF

Para Willian há a necessidade de regulamentar e pacificar conflitos jurídicos sobre o tema, pois, a fiscalização e punição através de multas ambientais tem sido pouco efetiva devido à falta de estrutura dos órgãos fiscalizadores.
“Infelizmente a regulamentação, aguardada desde 1998 (Lei de Crimes Ambientais), surge num ambiente de desconfiança política e por pressão da bancada ruralista, o que traz muita insegurança para outros setores da sociedade, também preocupados com a crise ambiental”.

Editora: Giovanna Romagnoli

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *